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Regulamento 791/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim

Texto do documento

Regulamento 791/2016

Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias

Medievais em Castro Marim Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:

Torna público que, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 28 de julho de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, o qual foi precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O Regulamento em anexo entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e, na Internet, no sítio institucional do Município.

1 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco

Augusto Caimoto Amaral.

Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim Nota Justificativa O evento Dias Medievais em Castro Marim tem vindo a assumir um papel fundamental no panorama cultural e económico da vila de Castro Marim.

Volvidos mais de três anos sobre a aprovação do regulamento que estabelece as normas de participação e exploração de espaços no evento, verifica-se a necessidade de proceder à atualização das regras que norteia a sua organização, tendo em vista acomodar o crescimento do evento, espelhado, designadamente, no alargamento do seu perímetro a outros locais da vila e na crescente diversidade de participantes que, ano após ano, marcam presença no mesmo.

Do tipo de negócio desenvolvido por cada participante deriva a necessidade de distinguir os valores a pagar por cada um, assegurando a razoabilidade e a igualdade relativa entre participantes.

O presente regulamento, com as alterações que acarreta, contribuirá, ainda, para garantir a sustentabilidade do evento, na medida em que gera um aumento de receita.

Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi elaborado o projeto de regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, o qual foi objeto de consulta pública nos termos do referido Código.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas e) e m), e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda e as respetivas taxas aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos

Os Dias Medievais em Castro Marim têm como objetivo:

a) Divulgar a história e o património do concelho de Castro Marim;

b) Reviver o passado medieval da vila, recriando a vida quotidiana do Homem na Idade Média;

c) Recriar historicamente o comércio e as artes e ofícios medievais;

d) Recriar o artesanato regional, nacional e internacional, promovendo a sua salvaguarda enquadrada nos eventos culturais;

e) Dinamizar economicamente o concelho de Castro Marim, promovendo-o turística e culturalmente.

Artigo 4.º

Entidade Responsável

O evento Dias Medievais em Castro Marim é promovido pelo Município de Castro Marim.

Artigo 5.º

Local

1 - Os Dias Medievais em Castro Marim decorrem na Vila de Castro Marim, nomeadamente no Castelo de Castro Marim, no Forte de São Sebastião e nas principais ruas e praças circundantes.

2 - O perímetro do evento é fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e publicado, com a devida antecedência, em edital nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município.

Artigo 6.º

Período e Horário de Funcionamento

1 - O evento Dias Medievais em Castro Marim é realizado anualmente, sendo as datas da realização do evento e o respetivo horário de funcionamento fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e publicado, com a devida antecedência, em edital nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município.

2 - Os espaços de venda têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias e horários determinados para o evento.

3 - O horário em que é permitida a entrada e saída de viaturas para cargas e descargas é igualmente afixado em edital.

Artigo 7.º

Ficha Oficial do Evento

1 - A ficha oficial do evento é o REAL, o qual estará em circulação no interior do Castelo, não sendo obrigatório o seu uso nos espaços exteriores ao mesmo.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os espaços de venda, quer se localizem no interior quer no exterior do Castelo, devem apresentar os Preçários e Ementas em REAIS.

3 - Existirão Postos de Câmbio para troca de Euros por REAIS e, novamente, de REAIS por Euros.

4 - Cada Participante no evento deve informar os respetivos clientes da existência de Postos de Câmbio e, quando aplicável, da obrigatoriedade de exercer o ato de venda nesta ficha.

CAPÍTULO II

Participação nos Dias Medievais em Castro Marim

Artigo 8.º

Participantes

Podem ser admitidos a explorar espaços de venda nos Dias Medievais em Castro Marim aqueles que se enquadrem numa das seguintes categorias de Participantes:

a) Artesãos:

todos os que promovam a venda de produtos de produção própria e de forma artesanal;

b) Artífices:

todos os artesãos que se enquadrem em ofícios medievais e que recriem os mesmos durante o evento;

c) Creparia:

os estabelecimentos que comercializem apenas crepes;

d) Doçaria Variada e similares:

os estabelecimentos que promovam a venda e/ou demonstração de fabrico de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados;

e) Estabelecimentos de Bebidas:

os estabelecimentos que comercializem exclusivamente bebidas a copo e petiscos ligeiros;

f) Estabelecimentos de gastronomia árabe:

os estabelecimentos que apresentem uma ementa assente em gastronomia de origem árabe, designadamente, Kekab’s;

g) Mercadores:

todos os que promovam a venda de produtos enquadrados na Época Medieval, produzidos ou não pelos próprios;

h) Místicos:

todos os que promovam a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;

i) Regatões:

todos os que promovam o pequeno comércio de bens alimentares de abastecimento diário com ponto de venda definido;

j) Salão de chá:

os estabelecimentos que se destinem à promoção e divulgação de produtos de origem árabe e comercializem apenas chás, infusões e afins, bem como produtos de doçaria tipicamente árabe;

k) Tabernas:

os estabelecimentos que comercializem e divulguem a gastronomia e os hábitos alimentares característicos da época medieval;

l) Outros:

aqueles que promovam a venda e/ou divulgação de outros produtos e serviços que, não obstante, não se reconduzirem a nenhuma das categorias anteriores, se enquadrem no espírito do evento.

Artigo 9.º

Candidaturas

1 - A participação no evento a que se refere o número anterior está sujeita a um procedimento prévio de candidatura.

2 - O procedimento é aberto por despacho do Presidente da Câ-mara Municipal de Castro Marim, sendo o respetivo aviso publicitado obrigatoriamente no sítio da internet do Município de Castro Marim e afixado nos lugares de estilo da Câmara Municipal de Castro Marim.

3 - Com a abertura do procedimento é disponibilizado o formulário de candidatura, sendo ainda determinados, entre outros aspetos que se entenderem pertinentes, os prazos a observar na apresentação das candidaturas e quaisquer elementos adicionais que devam instruir a mesma.

Artigo 10.º

Instrução da Candidatura

1 - Sem prejuízo dos elementos que venham a ser exigidos no aviso de abertura a que se refere o artigo anterior, as candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido;

b) Descrição e imagens da estrutura que o candidato pretende utilizar, com identificação dos materiais;

c) Descrição e imagens de todos os produtos e materiais que o candidato pretende comercializar durante o evento;

2 - Os candidatos que sejam pessoas singulares devem anexar à candidatura cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);

b) Documento de identificação de contribuinte ou outro que contenha o número de identificação fiscal (NIF);

c) Declaração de início de atividade;

d) Documentos comprovativos da atividade artesanal, quando aplicável. 3 - Os candidatos que sejam pessoas coletivas devem anexar à candidatura cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação do número de pessoa coletiva;

b) Certidão de registo comercial ou cópia dos estatutos, consoante se trate de sociedades comerciais ou associações;

c) Documento de identificação pessoal de quem que obriga a pessoa coletiva (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);

4 - O código de atividade económica (CAE) identificado na ficha de candidatura deve corresponder à atividade que o candidato pretende desenvolver no evento.

5 - A inobservância do disposto no presente artigo determina a rejeição liminar da candidatura apresentada.

Artigo 11.º

Apreciação das Candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão constituída por três membros, a qual é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.

2 - A apreciação das candidaturas é feita em função dos seguintes critérios:

a) Rigor histórico, criatividade e originalidade da participação, patente nas características da demonstração, dos produtos e dos materiais e sua qualidade e relevância para a época histórica retratada (critério A);

b) Currículo e histórico de participação no evento e eventos similares

c) Localização da residência ou sede no concelho de Castro Marim (critério B);

(critério C).

3 - Os critérios referidos no número anterior são ponderados nos seguintes termos:

Fórmula de cálculo da pontuação da candidatura:

50 % A + 20 % B +

+ 30 % C

Critérios A e B:

Muito Bom:

17 a 20 valores;

Bom:

14 a 16,99 valores;

Satisfatório:

10 a 13,99 valores;

Insatisfatório:

0 a 9,99 valores. Critério C:

20 valores em caso de localização da residência ou sede no concelho de Castro Marim.

4 - A obtenção de classificação de insatisfatório nos critérios A ou B determina a rejeição da candidatura.

5 - A participação em edições anteriores do evento não constitui garantia de participação na edição em apreciação.

Artigo 12.º

Decisão Final

1 - Em função da apreciação efetuada, a comissão a que se refere o artigo anterior elabora um relatório no qual conclui pela aprovação ou rejeição da candidatura.

2 - A decisão final de aprovação ou rejeição é tomada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, que recairá sobre o relatório mencionado no número anterior.

3 - As candidaturas serão sempre rejeitadas quando:

a) Não se ajustem aos objetivos do evento;

b) Sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes;

c) Demonstrem repetição em relação a um produto ou material apre-sentado.

4 - Da decisão de aprovação ou rejeição de candidatura, serão os candidatos notificados via correio eletrónico ou carta, observando-se o direito de audiência dos interessados.

Artigo 13.º

Atribuição dos Espaços de Venda

1 - Os espaços a explorar serão atribuídos aos candidatos, em conformidade com a candidatura aprovada e com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente ao início do evento.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Organização reserva-se o direito de realizar a distribuição dos espaços a explorar.

3 - O Participante não poderá ceder o espaço que lhe tenha sido atribuído, no seu todo ou em parte, a terceiros.

CAPÍTULO III Taxas e Preços

Artigo 14.º

Taxa de Participação

1 - Os Participantes estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, variando a mesma em função da área total de espaço ocupado e do tipo de participante.

2 - O pagamento do valor de participação deverá ser feito na sua totalidade e no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão de aprovação da candidatura.

3 - O pagamento referido no número anterior deverá ser feito por cheque ou transferência bancária, através das referências que vierem a ser indicadas no aviso de abertura de candidaturas.

4 - Poderá a organização determinar a obrigatoriedade de depósito de uma caução no valor que vier a ser determinado no aviso de abertura das candidaturas, a qual, no caso de não haver registo de qualquer incumprimento, será restituída no dia imediatamente a seguir ao término do evento.

Artigo 15.º

Reduções

1 - Em função do espaço de venda atribuído dentro do perímetro do evento, e tendo em vista incentivar a procura em zonas comercialmente menos atrativas, o Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim pode, mediante despacho, reduzir o valor da taxa prevista no presente regulamento.

2 - As taxas previstas no presente regulamento, que sejam devidas por associações e coletividades do concelho, podem também ser reduzidas até 100 % do seu valor, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.

Artigo 16.º

Preços

1 - São fixados anualmente, e por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim, os preços dos bilhetes de acesso ao evento, bem como de quaisquer serviços que se entenda prestar no âmbito do evento.

2 - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim pode deliberar a isenção total ou parcial do pagamento dos preços referidos no número anterior por parte de pessoas singulares ou coletivas.

CAPÍTULO IV

Obrigações

Artigo 17.º

Deveres da Organização

1 - Constituem deveres da organização:

a) Atribuir os espaços de venda aos Participantes;

b) Apoiar tecnicamente os Participantes durante o evento e em conformidade com a candidatura aprovada, nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água e energia elétrica;

c) Assegurar a limpeza do recinto do evento, nomeadamente espaços públicos e áreas de circulação dos visitantes;

d) Assegurar a existência de animação nos diversos espaços do evento;

e) Providenciar pela segurança do espaço público;

2 - A organização não se responsabiliza por eventuais furtos ou por danos causados em materiais pertencentes aos Participantes.

Artigo 18.º

Deveres dos Participantes

Constituem deveres e obrigações dos Participantes:

a) Vender e/ou produzir apenas os materiais, produtos e bens descritos e indicados na ficha de candidatura;

b) Utilizar as estruturas e materiais descritos e indicados na ficha de candidatura;

c) Respeitar a lista de produtos e materiais medievais que constitui o Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;

d) Identificar os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira

e) Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;

f) Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e panocru, sem quaisquer inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;

g) Afixar os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;

h) Manter o preçário inalterado desde o início do evento e até ao seu encerramento;

i) Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;

j) Não utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o evento;

k) Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação dos produtos expostos;

l) Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento do evento;

m) Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia anterior;

n) Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por condições climatéricas adversas;

o) Estar obrigatoriamente trajados durante o decorrer do evento;

p) Aceitar e utilizar a ficha oficial do evento;

q) Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;

r) Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização do evento ou por parte de outras entidades que colaborem com o Município;

s) Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;

t) Cumprir todos os demais deveres previstos neste regulamento.

Artigo 19.º

Sanções

1 - O incumprimento das disposições do presente regulamento ou de outras regras regularmente estabelecidas pela Organização do evento determina a aplicação de sanções.

2 - Em função da gravidade da infração praticada pelo Participante, podem ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão verbal;

b) Repreensão escrita;

c) Expulsão do evento;

d) Extinção do direito de participação em edições futuras do evento.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, serão automaticamente expulsos do evento todos os Participantes que, no decorrer do mesmo, sejam causadores de distúrbios ou que demonstrem claramente o incumprimento das normas, designadamente, nas seguintes situações:

a) Incumprimento do horário de entrada e saída de viaturas para cargas e descargas;

b) Cedência a terceiros do espaço atribuído;

c) Alteração do preçário durante a realização do evento;

d) Incumprimento do horário estabelecido ou encerramento do espaço de venda sem motivo justificado;

e) Incumprimento grave das regras de segurança e higiene dos materiais e produtos expostos.

4 - A Organização reserva-se o direito de mandar retirar os materiais e/ou produtos que não tenham sido indicados na ficha de candidatura, que não se ajustem aos objetivos do evento ou que não cumpram as regras de segurança e higiene.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 20.º

Normas Subsidiárias

1 - Fora dos casos previstos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, a regulamentação municipal e, na sua insuficiência, os princípios gerais de Direito.

2 - Se ainda assim subsistirem dúvidas decorrentes da interpretação das normas estatuídas neste Regulamento, assim como omissões, estas serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.

Artigo 21.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o Regulamento de Participação e Exploração de Espaços no Evento Dias Medievais de Castro Marim.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de taxas ANEXO II Lista de produtos e materiais medievais

1 - Consideram-se produtos da época:

a) Animais domésticos Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho

b) Aves domésticas Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato, ovos

c) Leite e seus derivados Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata

d) Animais de caça Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola e) Derivados de carnes Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros

f) Peixe Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau, pescada, marmota, cavala, enguia, tainha, bogas, lampreia

g) Marisco e moluscos Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, camarão, caranguejo

h) Leguminosas Lentilha, ervilha, feijão, feijãofrade, grão, favas, tremoço, rábanos, i) Hortaliça Couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, espinafre, aipo, brócolos, couveflor, couve-de-bruxelas, espinafre

j) Tubérculos Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, rabanete, beterraba

k) Outros produtos vegetais Beringela, abóbora, pepino, pimento, pimentão, courgette, cogumelos l) Pão Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo, Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa

m) Outros produtos alimentares Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço, mel

n) Temperos e ervas aromáticas Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda

o) Gorduras Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho

p) Massas Massa tenra, massa folhada

q) Conservas Xarope, geleia, compota, conservas em mel, Conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro

r) Fruta fresca Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pêra, figo, marmelo, laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona

s) Frutos secos Avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa

t) Ervas de cheiro/Infusão Alfazema, hortelã (erva de Santa Maria), hortelãpimenta, rosmaninho, verbena, salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva de S. João), funcho, malva, sabugueiro

u) Outras plantas Mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso Junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula, azevinho, azinheira, choupo

v) Bebidas Vinho maduro e verde, branco, tinto, rosete, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores

2 - Produtos e materiais a) Osso, peles, couros de animais oriundos da Europa e do Norte de África. osso, anil chumbo, latão

b) Cerâmica, vidro, madeira, cortiça, resina, vime, cestaria, madeiras, c) Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro, ferro forjado, aço, zinco, d) Armas e munições de temática medieval e) Vestuário/tecidos - Linho, estopa, veludo, seda, algodão e lã utilizados em vestuário de estilo medieval

f) Calçado - Sapatos, botas, sandálias de estilo medieval confecionados em couro, pele e tecido.

g) Adereços - Chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos, sacolas, bolsa de estilo medieval

d) Cera

3 - Não são permitidos

a) Cacau, chocolate, café b) Batata, puré de batata, tomate e seus derivados, fruta tropical, amendoim, coco, baunilha, chuchu, pistáchios e afins

c) Nozmoscada, cravo, piripiri d) Alheira e) Isqueiros, portachaves, esferográficas f) Redes metálicas g) Produtos plastificados ou de plástico h) Elásticos, fechos “éclair”, fitacola, cordas plásticas ou de nylon, pioneses

i) Óculos de sol, relógio de pulso, telemóvel 209775976 MUNICÍPIO DE CUBA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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