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Aviso 9888/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - DECAS

Texto do documento

Aviso 9888/2016

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 14/07/2016, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - DECAS, aberto pelo aviso 312/2016, publicitado em Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016. A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www. cm-braganca.pt/.

15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Her-nâni Dinis Venâncio Dias.

309737865

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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