Por despacho de 25/07/2016, da senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, foi efetuada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
Número de trabalhadores:
2 (dois);
Local de trabalho:
Escola Secundária Gil Eanes, Lagos;
Função:
Prestação de serviços de vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços;
Horário:
3,5 horas/dia;
Remuneração ilíquida/hora:
3,49€;
Duração do contrato:
Início a partir da data de assinatura do contrato e termo a 16 de junho de 2017;
Habilitações:
Possuir escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
Método de Seleção:
Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular;
Avaliação Curricular:
São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
- A Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
29 de julho de 2016 - O Diretor, Jorge Manuel de Jesus Ventura. 209774363
Aviso 9871/2016 Contratos de Pessoal Não Docente Por despacho, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja e no uso de competências delegadas, foram homologados os contratos de pessoal não docente, com a categoria de Assistente Operacional, celebrados ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho.
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- A formação profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;
- A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
- Estes fatores serão valorados na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FP + 2EP
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Habilitação Académica - (HA):
a) Candidatos sem escolaridade obrigatória mas com experiência comprovada - 12 valores;
b) Escolaridade obrigatória - 16 valores;
c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;
d) Ensino Superior - 20 valores;
Formações Profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar(FP):
a) 60 ou mais horas - 20 valores;
b) Mais de 30 horas e menos de 60 horas - 16 valores;
c) Mais de 15 horas e menos de 30 horas - 12 valores;
d) Menos de 15 horas - 10 valores.
Experiência Profissional (EP) a) Até 5 anos - 5 valores;
b) De 5 a 10 anos - 10 valores;
c) Mais de 10 anos - 20 valores;
Critérios de desempate:
1) Habilitações literárias;
2) Candidato com mais tempo de serviço;
3) Candidato com maior número de horas de formação relacionadas com a função;
4) O candidato mais velho;
Prazo do Concurso:
10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
…/… …/… Formalização da candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica da Escola (www.aegileanes.pt) ou nos serviços administrativos e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de receção, juntamente com os documentos, abaixo mencionados, sob pena de exclusão:
1) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) 2) Curriculum Vitae 3) Declaração de experiência profissional (fotocópia) 4) Documentos de identificação (fotocópia)
Exclusão e Notificação dos candidatos:
Os candidatos aprovados e os excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é disponibilizada na página eletrónica da escola, na sede do agrupamento e é publicado um aviso no Diário da República.
Prazo de validade:
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
Publicações:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Gil Eanes e num jornal de expansão nacional.
Prazo de Reclamação:
48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
O júri:
Presidente:
Telma Maria Fernandes (Adjunta da direção) Vogais efetivos:
Maria Madalena Simões Crespo (Subdiretora) Paula Cristina Guerreiro Cidades Marques (Coordenadora de pessoal operacional) Vogais suplentes:
Rute Alexandra Campos Domingos (Coordenadora de escola);
Isabel Maria Rosado da Costa Flosa (Adjunta da direção) 29-07-2016. - A Diretora, Maria Paula Dias Silva Couto.
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