Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego na Licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, diretora de serviços de Administração Judiciária, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assegurar os procedimentos a cargo da DireçãoGeral da Administração da Justiça decorrentes da Portaria 200/2011, de 20 de maio (organização das listas que identificam as sociedades comerciais a que se aplica as tabelas I-C e II-B do Regulamento das Custas Processuais);
b) Autorizar a prorrogação de prazo para início de funções dos funcionários de justiça;
c) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal do regime geral em exercício de funções nos tribunais de primeira instância;
d) Autorizar a realização de estágios e celebrar os respetivos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela diretora de serviços de Administração Judiciária, licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
23 de junho de 2016. - O DiretorGeral, Luís Borges Freitas.
209775919
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.