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Despacho 10119/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, para assinatura do Project Arrangement Regarding Sharing of Spare Parts

Texto do documento

Despacho 10119/2016

Portugal tem participado ativamente, através do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos ramos, na elaboração de um projeto que visa o apoio logístico nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa. Em 30 de outubro de 2014 foi declarado interesse de Portugal em participar neste projeto, reconhecendo-se os benefícios, nomeadamente económicos, diretos e indiretos, e também de natureza política, por via do forte empenhamento nacional num projeto bandeira da Agência Europeia de Defesa (EDA), no contexto do Pooling & Sharing Europeu. O Project Arrangement Regarding Sharing of Spare Parts está conforme com as regras e procedimentos aplicáveis aos programas da Agência Europeia de Defesa, aprovados pelo Comité Diretor da EDA, e o seu conteúdo estabelece com clareza o objetivo do programa e métodos de trabalho, designadamente na partilha de peças sobresselentes. Assim, considerando o antecedente e as vantagens da participação nacional no projeto em apreço, delego, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no DiretorGeral de Recursos de Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a assinatura do Project Arrangement Regarding Sharing of Spare Parts por mim aprovado. 28 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto

de Azeredo Ferreira Lopes.

209775424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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