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Despacho 10105/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública do GAPA - Grupo de Amigos dos Peludinhos de Alcobaça

Texto do documento

Despacho 10105/2016

I - O GAPA - Grupo de Amigos dos Peludinhos de Alcobaça, pessoa coletiva de tipo associativo com o n.º 509692052 e sede em Aljubarrota, foi constituído em 30 de dezembro de 2010.

II - O GAPA - Grupo de Amigos dos Peludinhos de Alcobaça tem vindo a dedicar-se à recolha e à prestação de cuidados veterinários a animais abandonados, principalmente cães e gatos, protegendo assim a saúde pública.

III - A par destas atividades, o GAPA - Grupo de Amigos dos Peludinhos de Alcobaça promove campanhas de adoção de animais e ações de sensibilização junto da população local e das escolas do concelho e organiza diversas atividades com o intuito de alertar a população em geral para a problemática dos animais abandonados e para os aspetos relacionados com a higienização dos espaços públicos.

IV - O GAPA - Grupo de Amigos dos Peludinhos de Alcobaça coopera com a Câmara Municipal de Alcobaça, que atesta o mérito da sua atuação e a conformidade desta com as orientações emitidas pela Autoridade Veterinária Nacional.

V - Pelos fundamentos expostos, e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º DAJD/1227/2015, proferida no âmbito do processo administrativo n.º 44/UP/2015, instruído na SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública do GAPA - Grupo de Amigos dos Peludinhos de Alcobaça, nos termos do Decreto Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

19 de julho de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

209774509 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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