Portaria 21215, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 78/1965, Série I de 1965-04-10.
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Data:
1965-04-10
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província da Guiné.
Portaria 21215
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 4600000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
24573825$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2085000$00
... 31258825$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 31258825$00
(nota a) Inclui 2085000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 10 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/10/plain-269213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269213.dre.pdf .
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