Decreto 46271, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1965, Série I de 1965-04-09.
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Data:
1965-04-09
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Fundão.
Decreto 46271
Considerando que foi adjudicada a Apolinário Marçal a empreitada de construção do
edifício dos correios, telégrafos e telefones do Fundão;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno
de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com Apolinário Marçal para a execução da empreitada de construção
do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Fundão, pela quantia de 1129000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras
executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 629000$00, ou
o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de
Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/09/plain-269211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269211.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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