Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 50000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encardenações» ... 50000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 300000$00 Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) ... «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 90000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 3100000$00 ... 3890000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1940000$00 Artigo 2.º, n.º 1) , alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 350000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
1600000$00 ... 3890000$00 Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.