Decreto 46269, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1965, Série I de 1965-04-09.
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Data:
1965-04-09
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a execução da obra de construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, em Lisboa.
Decreto 46269
Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Manuel José Antunes Ferreira a obra de
construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças
Infecto-Contagiosas, em Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 660 dias, que
abrange o ano de 1965 e parte de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de
1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações
e Obras Militares, do Ministério do Exército, a celebrar contrato com o engenheiro
Manuel José Antunes Ferreira para execução nos anos de 1965 e 1966 da obra de
construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças
Infecto-Contagiosas, em Lisboa, pela importância de 24345040$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos
relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 12000000$00 no ano de
1965 e 12345040$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel
Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/09/plain-269206.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269206.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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