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Decreto 46269, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a execução da obra de construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, em Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46269

Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Manuel José Antunes Ferreira a obra de construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças

Infecto-Contagiosas, em Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 660 dias, que

abrange o ano de 1965 e parte de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de

1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, do Ministério do Exército, a celebrar contrato com o engenheiro Manuel José Antunes Ferreira para execução nos anos de 1965 e 1966 da obra de construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, em Lisboa, pela importância de 24345040$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 12000000$00 no ano de 1965 e 12345040$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel

Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/09/plain-269206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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