Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - A pagar na província» ... 30000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ...
30000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesa de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 120000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 360000$00 Artigo, 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes de material» ...
150000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal» ...
410000$00 ... 1100000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 750000$00 ... 1100000$00 Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.