Considerando que as águas dessas termas são utilizadas com fins não lucrativos, no uso das atribuições de saúde pública que competem àquela Junta Geral, nos termos do artigo 22.º, n.º 11.º, do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei 36453, de 4 de Agosto de 1947;
Considerando que as juntas gerais desses distritos são, segundo aquela sua lei orgânica, pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica isenta dos impostos de águas minerais a Junta Geral do Distrito Autónomo da Horta pela exploração das nascentes denominadas «Termas do Varadouro», situadas na freguesia de Capelo, do concelho e distrito da Horta, Açores, concedida pelo alvará 5075, de 7 de Março de 1953, publicado no Diário do Governo n.º 181, 3.ª série, de 4 de Agosto do mesmo ano.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.