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Declaração DD12186, de 21 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43084, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43084, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 169, 1.ª série, de 22 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se lê:

Artigo 41.º, n.º 1) «De móveis» ... 170000$00 deve ler-se:

Artigo 41.º, n.º 1) «De imóveis» ... 170000$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/21/plain-269134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-22 - Decreto 43084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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