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Portaria 17949, de 20 de Setembro

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Sumário

Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 4.º da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 17949

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 462000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 462000$00 Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/20/plain-269131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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