Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S.
Tomé e Príncipe:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 4000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Antigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 6000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transporte de material» ...
10000$00 ... 70000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadras aprovados por lei» ... 70000$00 Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.