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Despacho 10101/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Gestão do Turismo e da Hotelaria, com efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017

Texto do documento

Despacho 10101/2016

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, o Mestrado em Gestão do Turismo e da Hotelaria, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 05/06/2014, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 17/06/2014 e registado com o n.º R/A-Cr 83/2014, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 30 de junho, Despacho 8485/2014, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 83/2014/AL01, de 18/07/2016. Publica-se o plano de

209768572 estudos e estrutura curricular do Mestrado em Gestão do Turismo e da Hotelaria, com efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.

27 de julho de 2016. - O DiretorGeral da ENSILIS - Educação e

Formação, Unipessoal, L.da, Nélson Santos de Brito.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Europeia 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola de Turismo, Desporto e Hotelaria

3 - Curso:

Gestão do Turismo e da Hotelaria 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Turismo e Lazer 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

90 Créditos ECTS

7 - Duração normal do curso:

3 (três) semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Plano de estudos:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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