A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, o Mestrado em Gestão do Turismo e da Hotelaria, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 05/06/2014, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 17/06/2014 e registado com o n.º R/A-Cr 83/2014, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 30 de junho, Despacho 8485/2014, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 83/2014/AL01, de 18/07/2016. Publica-se o plano de
209768572 estudos e estrutura curricular do Mestrado em Gestão do Turismo e da Hotelaria, com efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.
27 de julho de 2016. - O DiretorGeral da ENSILIS - Educação e
Formação, Unipessoal, L.da, Nélson Santos de Brito.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Europeia 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Escola de Turismo, Desporto e Hotelaria
3 - Curso:
Gestão do Turismo e da Hotelaria 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Turismo e Lazer 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
90 Créditos ECTS
7 - Duração normal do curso:
3 (três) semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos: