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Portaria 17945, de 19 de Setembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 17945

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesa extraordinária:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea b) «Imóveis para infra-estruturas - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 200000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 9000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisição de móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, etc.» ... 10000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisição de móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «aquisição de móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios» ... 30000$00 Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Infra-estruturas» ... 10000$00 Artigo 5.º, nº. 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Armamentos, equipamentos e outro material de guerra» ... 1000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 2000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente para serviço geral» ... 6000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas para usos industriais» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Diversos explosivos» ...

18000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes de material» ...

5000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal» ...

10000$00 Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços gerais» ... 2000$00 Artigo 11.º, n.º 3), alínea a) «Outros encargos - Energia eléctrica» ... 200000$00 Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/19/plain-269122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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