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Despacho 10054/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Nomeação do técnico superior João Mário Lopes Sardica para o cargo de Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências da ARS Alentejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 10054/2016

Na sequência da Portaria 157/2012, de 22 de maio, com a alteração introduzida pelo art. 1.º da Portaria 210/2013, de 27 de junho, decidiu o Conselho Diretivo da ARSA, I. P., nomear em regime de substituição para o cargo de Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, o técnico superior João Mário Lopes Sardica, trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 27.º e de acordo com o artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2016.

28 de julho de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

209771536

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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