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Despacho 10035/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10035/2016

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, foi centralizado pela Agência Nacional de Compras Públicas através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ENE-2011).

Considerando que no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 06/AC - UMC/2015, que culminou com a seleção do fornecedor “GALP POWER S. A.” como fornecedor de energia elétrica das entidades do Ministério vinculadas.

Considerando, por fim, que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, foi titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa “GALP POWER S. A.”, e se encontra ora vinculada à celebração de um novo contrato com o mesmo fornecedor, nos termos contratados pela UMC.

Tendo presente o habilitado pelos n.os 2 e 3 do Despacho 6845/2016, de 13 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 100 - 24 de maio de 2016, subdelego no Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência para:

a) Outorgar em representação do Estado Português um contrato de fornecimento de eletricidade de média tensão com a “GALP POWER S. A.” nos termos do definido no procedimento 06/AC - UMC/2015, pelo preço máximo com IVA incluído de 1.800.000 € (um milhão e oitocentos mil euros);

b) Após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido no número anterior, proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes.

27-07-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209770726

Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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