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Portaria 234/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a Revisão Geral dos Veículos Eurotram, fixando o respetivo montante

Texto do documento

Portaria 234/2016

O Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto vigente não contempla a prestação de serviços de manutenção pesada (grandes revisões) relativamente à frota de veículos de material circulante da Metro do Porto, S. A. A manutenção da frota de veículos do tipo Eurotram prevê ciclos de

grande revisão a cada 480.000 quilómetros.

A frota Eurotram encontra-se com uma distribuição quilométrica que faz com que se inicie em 2015 o segundo ciclo de grande manutenção, a realizar aos 960.000 quilómetros.

Independentemente do início do próximo Contrato de Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, é necessário contratar separadamente a referida grande revisão dos 960.000 km, pelo que a Metro do Porto, S. A. deve proceder à contratação da prestação de serviços em causa, relativamente a um primeiro lote de 40 veículos e por um período de até 3 anos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a Revisão Geral dos 960.000 km dos veículos Eurotram até ao montante de 10.606.480,00 (dez milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e oitenta euros), valores a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2016:

7.079.825,40 euros (sete milhões, setenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco euros e quarenta cêntimos);

b) 2017:

3.526.654,60 euros (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro euros e sessenta cêntimos).

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano económico de 2017 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 4 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

209788863

DEFESA NACIONAL

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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