O Contrato de Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto vigente não contempla a prestação de serviços de manutenção pesada (grandes revisões) relativamente à frota de veículos de material circulante da Metro do Porto, S. A. A manutenção da frota de veículos do tipo Eurotram prevê ciclos de
grande revisão a cada 480.000 quilómetros.
A frota Eurotram encontra-se com uma distribuição quilométrica que faz com que se inicie em 2015 o segundo ciclo de grande manutenção, a realizar aos 960.000 quilómetros.
Independentemente do início do próximo Contrato de Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, é necessário contratar separadamente a referida grande revisão dos 960.000 km, pelo que a Metro do Porto, S. A. deve proceder à contratação da prestação de serviços em causa, relativamente a um primeiro lote de 40 veículos e por um período de até 3 anos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a Revisão Geral dos 960.000 km dos veículos Eurotram até ao montante de 10.606.480,00 (dez milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e oitenta euros), valores a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2016:
7.079.825,40 euros (sete milhões, setenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco euros e quarenta cêntimos);
b) 2017:
3.526.654,60 euros (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro euros e sessenta cêntimos).
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2017 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 4 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
209788863
DEFESA NACIONAL
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.