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Despacho 10033/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10033/2016

Delegação de competências

1 - Designação - No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho 6436/2016, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016, mais especificamente no âmbito da autorização constante do ponto 4.1 e do n.º 5, do referido despacho, e de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, incumbo os meus poderes de Representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aos seguintes licenciados em Direito:

Liliana Maria Nunes Pegado, inspetora tributária de nível 2;

Maria Alice Gonçalves Teixeira Saraiva Dias, técnica superior principal; e Pedro Alexandre Coelho Veiga, inspetor tributário de nível 2.

2 - Efeitos - Este despacho produz efeitos a partir de 22 de abril de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos anteriormente praticados.

25 de julho de 2016. - O Diretor de Finanças da Guarda (em regime de acumulação), Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches.

209769503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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