Considerando a necessidade de clarificar o âmbito dos poderes contidos na delegação de competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e das Pescas e Agricultura, operada pelo despacho 78/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, procede-se à respectiva alteração, com o objectivo de tornar mais compreensiva a formulação do seu n.º 7.
Assim:
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro (Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional), e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 deJaneiro, determino o seguinte:
1 - O n.º 7 do despacho 78/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redacção:«7 - As competências delegadas em cada um dos Secretários de Estado compreendem os poderes necessários para decidirem sobre os procedimentos instruídos nos serviços e organismos mencionados, respectivamente, nos n.os 3 e 4, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, incluindo as decisões relativas ao reconhecimento ou declaração de interesse público, de utilidade pública, de interesse geral ou similar, no âmbito das suas competências.» 2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do despacho 78/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Secretários de
Estado abrangidos pelo mesmo.
21 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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