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Despacho 1930/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeia para titular do Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre Adelino d'Assunção Nobre de Melo Vera-Cruz Pinto.

Texto do documento

Despacho 1930/2010

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, nomeio para titular do Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre Adelino d'Assunção Nobre de Melo Vera-Cruz Pinto, assessor principal da carreira técnica superior do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Esta nomeação rege-se pelas disposições aplicáveis e constantes do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, para que remete o n.º 3 do articulado acima referido.

3 - As remunerações do exercício do cargo são reguladas pelo disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março.

4 - Esta nomeação começa a produzir efeitos a partir do dia da apresentação no posto

consular.

5 - O presente despacho anula o despacho 18 395/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009.

20 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,

António Fernandes da Silva Braga.

202829106

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/28/plain-269102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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