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Declaração DD12180, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despachos de 1 de Setembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Oficiais da corporação da Armada

Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea a) «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -500000$00 Para o n.º 2) «Gratificações»:

Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:

Alínea a) «Serviço prestado nas unidades em Lisboa (n.º 1.º do artigo 2.º)» ...

+120000$00 Alínea b) «Serviço de imersão (n.º 3.º do artigo 2.º)» ... +34000$00 Alínea c) «Serviço hidrográfico (n.º 4.º do artigo 2.º)» ... +15000$00 Alínea d) «Desempenho de funções especiais (n.º 5.º do artigo 2.º)» ... +320000$00 Alínea e) «Especialização em submersíveis (artigo 30.º)» ... +8000$00 Nos termos do Decreto-Lei 37130, de 4 de Novembro de 1948:

Alínea (f) «Desempenho de funções no Instituto Superior Naval de Guerra (artigo 19.º)» ... +3000$00 ... +500000$00

Corpo de Marinheiros da Armada

Artigo 44.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea a) «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -580000$00 Para o n.º 3) «Gratificações nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:

Alínea a) «Serviço de imersão (n.º 2.º do artigo 12.º)» ... +45000$00 Alínea b) «Serviço hidrográfico (n.º 3.º do artigo 12.º)» ... +45000$00 Alínea c) «Desempenho de funções especiais (n.º 4.º e § 3.º do artigo 12.º)» ...

+470000$00 Alínea d) «Serviços em estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes (n.º 5.º do artigo 12.º)» ... +20000$00 ... +580000$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Pessoal civil do Ministério

Artigo 179.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -30000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado e assalariado não pertencente aos quadros»:

Alínea c) «Pessoal da Direcção de Faróis» ... +30000$00 Artigo 181.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 4) «Subsídio para fardamento» ... -120000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +120000$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, estas alterações mereceram, por despachos de 5 de Setembro corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Setembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/15/plain-269091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1948-11-04 - Decreto-Lei 37130 - Ministério da Marinha - Estado-Maior Naval

    Cria o Instituto Superior Naval de Guerra definindo as suas atribuições e, estabelece normas relativas ao ensino nele ministrado. Considera alterados o Estatuto dos Oficiais da Armada, O Regulamento do Estado-Maior Naval e o Regulamento de Provas para Promoção de Oficiais da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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