Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43161, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Antropologia Tropical, que acresce às cadeiras enumeradas no artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 40055, e regula a forma do seu provimento.

Texto do documento

Decreto 43161
Considerando o nível alcançado pelo Instituto de Medicina Tropical e a necessidade de completar o elenco das disciplinas ali professadas com o estudo do homem normal oriundo ou radicado nas regiões tropicais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Antropologia Tropical, que acresce, com o número 7.ª, às cadeiras enumeradas no artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto 40055, de 5 de Fevereiro de 1955.

§ único. Na cadeira de Antropologia Tropical será especialmente versado o estudo do homem normal oriundo ou radicado nas regiões tropicais e o estudo das condições genéticas ou ecológicas que possam influenciar a sua evolução biológica e adaptação.

Art. 2.º Ao quadro definido no corpo do artigo 45.º do referido regulamento de 5 de Fevereiro de 1955 é acrescentada a seguinte rubrica:

Cadeira de Antropologia Tropical - um professor ordinário e um assistente.
Art. 3.º O primeiro provimento no lugar de professor ordinário criado por este decreto será feito mediante concurso de provas públicas, a que poderão concorrer doutores por qualquer das Faculdades de Medicina nacionais ou ainda doutores em Antropologia por Universidade estrangeira cujo mérito seja reconhecido por voto unânime do conselho escolar do Instituto.

§ 1.º Para o concurso à cadeira de Antropologia Tropical, o júri definido no artigo 53.º do regulamento de 5 de Fevereiro de 1955 será constituído por todos os professores ordinários, sob a presidência do director, e por três professores de Antropologia de qualquer estabelecimento de ensino superior, sendo, pelo menos, um deles professor de Antropologia Cultural.

§ 2.º No caso de ficarem desertos dois concursos sucessivos ou de neles não ter sido aprovado qualquer candidato, poderá o lugar ser provido por qualquer das outras formas previstas no citado regulamento de 5 de Fevereiro de 1955.

§ 3.º O primeiro concurso para o preenchimento do lugar de professor ordinário de Antropologia Tropical deverá ser aberto no prazo de seis meses.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-02-05 - Decreto 40055 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Instituto de Medicina Tropical.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-07 - Decreto 43387 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Bioestatística, que acresce às cadeiras enumeradas no artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 40055.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda