A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 43154, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Ponta do Sol, distrito do Funchal, a considerar feriado municipal o dia 8 de Setembro.

Texto do documento

Decreto 43154
Considerando que o dia 8 de Setembro é, na Vila de Ponta do Sol, concelho do mesmo nome, distrito do Funchal, consagrado há mais de quatro séculos à veneração da imagem de Nossa Senhora da Luz, sua padroeira, celebrando-se nesse dia festas religiosas e cívicas a que acorre a generalidade da população;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Ponta do Sol, distrito do Funchal, a considerar feriado municipal o dia 8 de Setembro.

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia 8 de Setembro não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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