Decreto 43154
Considerando que o dia 8 de Setembro é, na Vila de Ponta do Sol, concelho do mesmo nome, distrito do Funchal, consagrado há mais de quatro séculos à veneração da imagem de Nossa Senhora da Luz, sua padroeira, celebrando-se nesse dia festas religiosas e cívicas a que acorre a generalidade da população;
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Ponta do Sol, distrito do Funchal, a considerar feriado municipal o dia 8 de Setembro.
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia 8 de Setembro não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.
Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.