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Portaria 17931, de 6 de Setembro

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na primeira das citadas províncias e a custear despesa de assistência a refugiados.

Texto do documento

Portaria 17931
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 11950000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral vigente naquela província:

CAPÍTULO 4.º
Mocidade Portuguesa
Artigo 433.º, n.º 1) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954» ... 106000$00

Corpo de Polícia de Segurança Pública
Artigo 558.º, n.º 2) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 600000$00

CAPÍTULO 7.º
Serviço de Aeronáutica Civil
Artigo 1321.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis - Aeródromos» ... 600000$00

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1399.º, n.º 1) "Deslocação de pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 500000$00

Artigo 1400.º - Diversas despesas:
N.º 13), alínea a) "Investigação científica - Instituto de Investigação Científica» ... 1000000$00

N.º 20) "Aquisição de viaturas com motores para os diversos serviços públicos» ... 2000000$00

N.º 21) "Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 724000$00
N.º 22) "Despesas de conservação e aproveitamento de viaturas com motores» ... 270000$00

N.º 30) "Despesas de carácter reservado» ... 2500000$00
N.º 36), n.º 2), alínea b) "Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província» ... 500000$00

N.º 37) "Para pagamento de gratificações por horas extraordinárias e serviços especiais» ... 300000$00

N.º 40), alínea b) "Despesas com as comemorações do 5.º centenário da morte do infante D. Henrique - A pagar na província» ... 350000$00

Artigo 1403.º "Abono de família» ... 2500000$00
... 11950000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 7.º, artigo 73.º "Reembolsos e reposições - Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional não especificados», do orçamento da receita ordinária do ano em curso.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral vigente naquela província, destinado a custear despesas de assistência a refugiados, tomando como contrapartida igual importância do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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