A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43147, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de três equipamentos complementares destinados a transformação de radiofaróis VOR.

Texto do documento

Decreto 43147
Considerando que foi adjudicado à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., o fornecimento de três equipamentos complementares destinados à transformação de radiofaróis VOR da marca Lorenz;

Considerando que para a execução de tal fornecimento está fixado o prazo máximo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de três equipamentos complementares destinados à transformação de radiofaróis VOR da marca Lorenz, pela importância de 1309744$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao fornecimento referido, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 309744$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda