Decreto 43147
Considerando que foi adjudicado à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., o fornecimento de três equipamentos complementares destinados à transformação de radiofaróis VOR da marca Lorenz;
Considerando que para a execução de tal fornecimento está fixado o prazo máximo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de três equipamentos complementares destinados à transformação de radiofaróis VOR da marca Lorenz, pela importância de 1309744$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao fornecimento referido, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 309744$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.