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Despacho 10003/2016, de 8 de Agosto

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Sumário

Declara o relevante interesse público do projeto de regularização e ampliação de uma parte da nave da base logística do Grupo «Os Mosqueteiros» Lugar do Marrujo, freguesia de Bugalhos, concelho de Alcanena e atribui a fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Alcanena

Texto do documento

Despacho 10003/2016

A Sociedade Lusitanense de Desenvolvimento de Participações - Participações Sociais, S. A. - Grupo

«

Os Mosqueteiros

»

, sita no Lugar do Marrujo, 2384-004, Bugalhos, freguesia de Bugalhos, concelho de Alcanena, NIPC n.º 503118800, formulou ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, o pedido de concessão de reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN);

Considerando que a área a afetar se insere no prédio urbano, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1398-P, com uma área coberta de 38.089,0 m2 e uma área descoberta de 155.557,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o n.º 1978/20140630, freguesia de Bugalhos, aquisição registada em nome da Sociedade Lusitanense de Desenvolvimento de Participações - Participações Sociais, S. A. - Grupo

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Os Mosqueteiros

»

, conforme memória descritiva e cartografia que instruíram a pretensão;

Considerando que o Entreposto Logístico de Alcanena do Grupo

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Os Mosqueteiros

»

, se encontra em funcionamento desde 1994, é detentor do Alvará de Utilização n.º 23/2012, emitido pela Câmara Municipal de Alcanena, e é o principal centro de distribuição para os pontos de venda do Grupo, situados a sul de Condeixa-a-Nova;

Considerando que o Grupo constitui um dos maiores empregadores da região de Alcanena/Torres Novas, representando cerca de 819 postos de trabalho diretos, 350 na área da logística, perspetivando atingir os 450, em períodos de grande atividade;

Considerando que o projeto pretende a regularização de uma parte da nave da base logística (1.008,87 m2) e dos respetivos acessos e estacionamento (9.699,47 m2), bem como a ampliação da base (3.295,02 m2) e a requalificação da área impermeabilizada, que inclui a relocalização do posto de abastecimento/armazenamento de combustíveis e posto de lavagem de veículos (7.895,34 m2), com a área total de 21.898,70 m2, inserida em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que o projeto tem por objeto o aumento da superfície construída de 33.400 m2 para 41.570 m2, a ampliação da área do armazém refrigerado em 3.500 m2, a reorganização interna das áreas de armazenagem em ambiente com temperatura controlada e o aumento do número de cais refrigerados de 12 para 26, justifica-se a necessidade de dotar a base logística de Alcanena de capacidade de armazenamento, tratamento e movimento de carga para os postos de venda existentes (242) e ainda para os que se preveem abrir até 2020 (43);

Considerando que a ampliação do Entreposto Logístico de Alcanena do Grupo

«

Os Mosqueteiros

» pressupõe um investimento de, aproximadamente, 10,5 milhões de euros, com a criação de mais 100 postos de trabalho diretos, e também 150 postos indiretos, relacionados com a atividade do Grupo;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 73/2009, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN, para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada, em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Alcanena, para a

«

…a regularização parcial da edificação e na pretensão de ampliação da base logística do Grupo “Os Mosqueteiros”, sito em Marrujo, freguesia de Bugalhos, em solos abrangidos pela Reserva Agrícola Nacional …

»;

Considerando o parecer favorável da DireçãoGeral das Atividades Económicas, que salienta a importância socioeconómica da Base de Alcanena como um dos maiores empregadores da região, principal centro alimentar do país e alavanca à produção agrícola regional, funcionando como ponto de concentração de 750 produtores do ramo alimentar, bem como o previsível impacto positivo da implementação do projeto nas atividades económicas, a nível local e regional, e na diminuição de desemprego nos concelhos de Alcanena e Torres Novas;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Alcanena, demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, a área de RAN corresponde a uma mancha isolada, com cerca de 4 hectares, estando a área de implantação da Base Logística de Alcanena na Planta de Ordenamento do PDM de Alcanena, classificada como espaço de indústria e numa pequena faixa como espaço agrícola;

Considerando que o efeito na atividade agrícola é nulo, pelo facto de a área inserida na RAN já estar impermeabilizada por construções, acessos e estacionamentos, os solos presentes corresponderem Sbc - Solos de baixa (Coluviossolos), calcários (para solos calcários), exibindo uma capacidade de uso Bs, a que corresponde uma utilização agrícola moderadamente intensiva, devido a limitações e risco de erosão moderados;

Considerando que a área de RAN a afetar apresenta boas acessibilidades às estradas nacionais EN 3 e EN361, que distam respetivamente 0,8 km e 2 km aos nós de acesso à A1 e ao IP6 m, de que distam cerca de 8 km;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Assim, o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto no n.º 7 e na alínea h) do n.º 7.6. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Sociedade Lusitanense de Desenvolvimento de Participações - Participações Sociais, S. A. - Grupo

«

Os Mosqueteiros

»

, sita no Lugar do Marrujo, freguesia de Bugalhos, concelho de Alcanena - a regularização de uma parte da nave da base logística (1.008,87 m2) e dos respetivos acessos e estacionamento (9.699,47 m2), bem como a ampliação da base (3.295,02 m2) e a requalificação da área impermeabilizada, que inclui a relocalização do posto de abastecimento/armazenamento de combustíveis e posto de lavagem de veículos (7.895,34 m2), com a área total de 21.898,70 m2, inserida em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Alcanena.

26 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 13 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209767519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2690201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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