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Decreto-lei 43144, de 3 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, relativo ao regime financeiro do Fundo de Socorro Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 43144
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei 42093, de 9 de Janeiro de 1959, mantido em vigor durante o ano de 1960 pelo Decreto-Lei 42818, de 25 de Janeiro de 1960:

§ 3.º A receita prevista no n.º 3 poderá ser reduzida a metade sempre que nos estabelecimentos nele referidos actuem conjuntos musicais que sejam constituídos na sua maioria por cegos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-09 - Decreto-Lei 42093 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se durante o ano de 1959 o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei nº 35427, de 31 de Dezembro de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42818 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Mantém em vigor durante o ano de 1960 o regime do Fundo de Socorro Social estabelecido para 1959 pelo Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, e altera o Decreto-Lei n.º 42299, de 3 de Junho de 1959, que o alterou.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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