Despacho DD5843, de 19 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 66-SUPL, de 19.03.1965, Pág. 359
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Data:
1965-03-19
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de encarregado geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza a que se refere o n.º 2.º do artigo 651.º do Código Administrativo, a habilitação do curso de topógrafo auxiliar de obras públicas ou de outro curso profissional relativo à construção civil e professado nas escolas industriais.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de
Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a
habilitação do curso de topógrafo auxiliar de obras públicas ou de outro curso profissional
relativo à construção civil e professado nas escolas industriais como suficiente, em
paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de
encarregado geral ou de encarregado do serviço de higiene e limpeza a que se refere o n.º
2.º do artigo 651.º do Código Administrativo.
Presidência do Conselho, 13 de Março de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o
Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-269002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269002.dre.pdf .
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