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Portaria 21191, de 19 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo a que se refere o n.º 3.º do artigo 10.º do Decreto n.º 45588, que promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.

Texto do documento

Portaria 21191

Atendendo ao que foi exposto por alguns industriais do sector das massas alimentícias quanto à dificuldade do seu apetrechamento imediato para lançarem no mercado embalagens de 1 kg e inferiores da massa comum em meadas, incluindo a aletria, e da de

mais baixa qualidade;

Ouvidos o Instituto Nacional do Pão e a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e

Industriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, nos termos do artigo 19.º do Decreto 45588, de 3 de Março de 1964, que o prazo a que se refere o n.º 3.º do artigo 10.º do mesmo decreto seja prorrogado até 31

de Dezembro de 1965.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 19 de Março de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho. - O Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto 45588 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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