Portaria 21191, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1965, Série I de 1965-03-19.
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Data:
1965-03-19
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo a que se refere o n.º 3.º do artigo 10.º do Decreto n.º 45588, que promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.
Portaria 21191
Atendendo ao que foi exposto por alguns industriais do sector das massas alimentícias
quanto à dificuldade do seu apetrechamento imediato para lançarem no mercado
embalagens de 1 kg e inferiores da massa comum em meadas, incluindo a aletria, e da de
mais baixa qualidade;
Ouvidos o Instituto Nacional do Pão e a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e
Industriais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e
da Indústria, nos termos do artigo 19.º do
Decreto 45588, de 3 de Março de 1964, que
o prazo a que se refere o n.º 3.º do artigo 10.º do mesmo decreto seja prorrogado até 31
de Dezembro de 1965.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 19 de Março de 1965. - O
Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho. - O Secretário de
Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268997.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268997.dre.pdf .
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