Decreto 46253
Considerando que há conveniência para o serviço em que aos actuais aspirantes dos serviços de educação de Angola, que não tenham a habilitação exigida por lei, seja reconhecido o direito à promoção;
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É reconhecido o direito de acesso aos aspirantes dos serviços de educação de Angola, que atingiram a actual categoria, mercê da disposição que assim o permitia - a Portaria Provincial n.º 10494, de 29 de Dezembro de 1958 -, mediante concurso nos termos do respectivo regulamento com dispensa das habilitações exigidas pelo artigo 13.º do Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956, que aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
§ único. Pelo presente decreto é confirmado o direito a que alude o corpo do artigo, já reconhecido pelo Diploma Legislativo n.º 3434, de 25 de Janeiro de 1964, do Governo-Geral de Angola.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Marco de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.