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Portaria 21187, de 19 de Março

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45933 (voto dos sócios para a assembleia geral das sociedades cooperativas).

Texto do documento

Portaria 21187
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e conforme proposta dos Governos-Gerais de Angola e Moçambique, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 45933, de 19 de Setembro de 1964.

Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-19 - Decreto-Lei 45933 - Ministérios da Justiça e da Economia

    Permite que nas sociedades cooperativas o voto dos sócios para a assembleia geral seja dado por correspondência ou, quando o número de associados exceda 300, que a mesma assembleia seja constituída, para todas ou parte das suas deliberações, por delegados de secções em que os sócios sejam divididos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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