Portaria 21187
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e conforme proposta dos Governos-Gerais de Angola e Moçambique, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 45933, de 19 de Setembro de 1964.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.