Decreto 43279
Considerando que foi adjudicado à firma Representações Técnicas Carma, Lda., o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea;
Considerando que para a execução de tal fornecimento e montagem está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Representações Técnicas Carma, Lda., para o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea, pela importância de 995015$70.
Art. 2.º Seja qual for o valor do material a fornecer, não poderá o referido conselho administrativo despender com pagamentos relativos aos fornecimentos efectuados por virtude do contrato mais de 497507$90 no corrente ano e 497507$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.