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Decreto 43279, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea.

Texto do documento

Decreto 43279
Considerando que foi adjudicado à firma Representações Técnicas Carma, Lda., o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea;

Considerando que para a execução de tal fornecimento e montagem está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Representações Técnicas Carma, Lda., para o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea, pela importância de 995015$70.

Art. 2.º Seja qual for o valor do material a fornecer, não poderá o referido conselho administrativo despender com pagamentos relativos aos fornecimentos efectuados por virtude do contrato mais de 497507$90 no corrente ano e 497507$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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