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Decreto 43277, de 28 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 43152, que autoriza o Governo de Angola a dar o aval da província para uma operação de empréstimo a contrair no Banco de Angola pelo Fundo de Apoio à Pesca.

Texto do documento

Decreto 43277
Considerando que o Fundo de Apoio à Pesca, criado pelo Diploma Legislativo de Angola n.º 3028, de 23 e Dezembro de 1959, foi substituído pelo Fundo de Apoio às Indústrias de Pesca, regulado pelo Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960;

Considerando que não chegou a efectivar-se o empréstimo previsto pelo Decreto 43152, de 6 de Setembro de 1960;

Tendo presente a urgência da referida providência e ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 43152, de 6 de Setembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província até ao montante de 30000 contos para uma operação de empréstimo a contrair no Banco de Angola pelo Fundo de Apoio às Indústrias de Pesca, regulado pelo Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960.

§ único. Este empréstimo destina-se a contribuir para a regularização da situação económica e financeira dos grémios das pescas da província e a prestar auxílio aos industriais na comercialização dos produtos fabricados, consoante as condições que forem estabelecidas por despacho do Ministro do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-18 - Decreto 43123 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria o Instituto das Indústrias de Pesca de Angola e regulamenta a sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-06 - Decreto 43152 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província até ao montante de 30000 contos para uma operação de empréstimo a contrair no Banco de Angola pelo Fundo de Apoio à Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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