Decreto 43277
Considerando que o Fundo de Apoio à Pesca, criado pelo Diploma Legislativo de Angola n.º 3028, de 23 e Dezembro de 1959, foi substituído pelo Fundo de Apoio às Indústrias de Pesca, regulado pelo Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960;
Considerando que não chegou a efectivar-se o empréstimo previsto pelo Decreto 43152, de 6 de Setembro de 1960;
Tendo presente a urgência da referida providência e ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 43152, de 6 de Setembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província até ao montante de 30000 contos para uma operação de empréstimo a contrair no Banco de Angola pelo Fundo de Apoio às Indústrias de Pesca, regulado pelo Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960.
§ único. Este empréstimo destina-se a contribuir para a regularização da situação económica e financeira dos grémios das pescas da província e a prestar auxílio aos industriais na comercialização dos produtos fabricados, consoante as condições que forem estabelecidas por despacho do Ministro do Ultramar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.