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Portaria 79/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alarga à Quinta do Paço de Valverde, bem como à mata, várias pequenas capelas, Jardim de Jericó e lago, aqueduto, edificado no século xvii, todo o sistema hídrico, casa da água, jardim de buxo, horta e todos os muros e muretes que dividem e estruturam o sítio, enquanto parte integrante do convento, capela e claustro, a classificação como imóvel de interesse público constante do Decreto do Governo n.º 44 452, de 5 de Julho de 1962, que procedeu à classificação da Capela e Claustro da Mitra, na Herdade da Mitra, freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho e distrito de Évora, e fixa a respectiva zona de protecção.

Texto do documento

Portaria 79/2010

O Decreto do Governo n.º 44 452, de 5 de Julho de 1962, procedeu à classificação da Capela e Claustro da Mitra, na Herdade da Mitra, freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho e distrito de Évora. Todavia, a Quinta do Paço de Valverde compreende o Convento de Bom Jesus de Valverde e a Capela e Claustro da Mitra, um dos conjuntos arquitectónicos mais representativos do Renascimento em Portugal.

Já existente nos inícios do século xvi, é nos meados desta centúria que, sob o impulso do cardeal D. Henrique, se amplia e desenvolve a quinta enquanto espaço de lazer e de recreio, através da criação duma vasta área de jardim, horto e mata, pontuada por

diversos elementos arquitectónicos.

O carácter ortogonal da quinta, apoiado por um elaborado sistema de rega, destaca-se na rigorosa compartimentação do espaço e na introdução de diversos elementos lúdicos e decorativos, em que a água surge como elemento aglutinador.

O conjunto, individualizado da paisagem circundante por um muro, atesta a justaposição de várias fases, que se traduzem na adição de vários elementos arquitectónicos e naturais, surgindo, no entanto, como um espaço coerente, idílico enquanto paradigma do paraíso terrestre, orgânico mas harmonioso.

Assim, a presente classificação compreende a Quinta do Paço de Valverde, a mata, várias pequenas capelas, o Jardim de Jericó e lago, o aqueduto, edificado no século xvii, todo o sistema hídrico, a casa da água, o jardim de buxo, a horta, e todos os muros e muretes que dividem e estruturam o sítio, enquanto parte integrante do

convento, capela e claustro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como os artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, ambos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o

seguinte:

Artigo 1.º

A classificação como imóvel de interesse público referente à Capela e Claustro da Mitra, na Herdade da Mitra, constante do Decreto do Governo n.º 44 452, de 5 de Julho de 1962, é alargada à Quinta do Paço de Valverde, sita na Herdade da Mitra, freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho e distrito de Évora, bem como à mata, várias pequenas capelas, Jardim de Jericó e lago, aqueduto, edificado no século xvii, todo o sistema hídrico, casa da água, jardim de buxo, horta e todos os muros e muretes que dividem e estruturam o sítio, enquanto parte integrante do convento, capela

e claustro.

Artigo 2.º

É fixado o perímetro, conforme planta anexa a esta portaria e da qual faz parte integrante, da zona especial de protecção da Quinta do Paço de Valverde, concelho e

distrito de Évora.

13 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

202817701

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/26/plain-268929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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