2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afecta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:
a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI);
b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares por distinção - na GNR;
c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;
d) De fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos respectivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.
3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Segurança privada;
b) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;c) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;
d) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às forças armadas, às forças e serviços de segurança ou aos serviços de informações;
e) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como as demais matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e legislação complementar;
f) Policiamento de espectáculos desportivos.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respectiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativo ao MAI, e elaborar e submeter à aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.
5 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência quanto à decisão de contratar e a autorização para a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, e, ainda, competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
6 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
7 - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
9 - Ficam ratificados todos os actos praticados por este mesmo Secretário de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.
10 - É revogado o despacho 27 419/2009, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 2009.
15 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
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