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Despacho 1714/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, em relação à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aos Serviços Sociais da GNR, aos Serviços Sociais da PSP, ao Cofre da Previdência da PSP, à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos e à Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários e determina que o mesmo substitui o Ministro da Administração Interna, nas faltas ou impedimentos.

Texto do documento

Despacho 1714/2010

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, as minhas competências em relação à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), aos Serviços Sociais da GNR, aos Serviços Sociais da PSP, ao Cofre da Previdência da PSP, à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) e à Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários (EMGFC).

2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afecta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:

a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI);

b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares por distinção - na GNR;

c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;

d) De fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos respectivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.

3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:

a) Segurança privada;

b) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;

c) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;

d) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às forças armadas, às forças e serviços de segurança ou aos serviços de informações;

e) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como as demais matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e legislação complementar;

f) Policiamento de espectáculos desportivos.

4 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respectiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativo ao MAI, e elaborar e submeter à aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.

5 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência quanto à decisão de contratar e a autorização para a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, e, ainda, competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, autorizar a realização de despesas com seguros.

6 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

7 - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.

8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

9 - Ficam ratificados todos os actos praticados por este mesmo Secretário de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.

10 - É revogado o despacho 27 419/2009, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 2009.

15 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

202819613

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/26/plain-268900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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