Decreto 43269
Considerando que foi designado o arquitecto Vasco Vivaldo Leone para proceder à elaboração do projecto relativo à construção dos edifícios para os serviços telefónicos, depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Vasco Vivaldo Leone para proceder à elaboração do projecto relativo à construção dos edifícios para os serviços telefónicos, depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra, pela importância de 259444$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 86481$50 no corrente ano e 172963$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.