Decreto 43268
Considerando que foram adjudicadas:
À firma António do Amaral & Filho a execução da obra de alteração da placa de estacionamento da 2.ª esquadra, base aérea n.º 5 (Monte Real);
À firma Empresa de Construções Eléctricas, Lda., a execução da obra de remodelação da instalação eléctrica do aeródromo-base n.º 1 (Portela de Sacavém);
À firma Fábrica Portugal o fornecimento de mobiliário destinado a guarnecer as centrais das redes de tráfego aéreo e meteorologia e do comando e administração;
Às firmas Armando Filinto Pinto Barbosa e José Olaio & C.ª (Filho) a execução e fornecimento de mobiliário para edifícios técnicos do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto);
Considerando que para a execução de tais obras e fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:
Com a firma António do Amaral & Filho, para a execução da obra de alteração da placa de estacionamento da 2.ª esquadra, base aérea n.º 5 (Monte Real), pela importância de 108460$00;
Com a firma Empresa de Construções Eléctricas, Lda., para a execução da obra de remodelação da instalação eléctrica do aeródromo-base n.º 1 (Portela de Sacavém), pela importância de 268340$00;
Com a firma Fábrica Portugal, para o fornecimento de mobiliário destinado a guarnecer as centrais das redes de tráfego aéreo e meteorologia e do comando e administração, pela importância de 43255$50;
Com as firmas a seguir mencionadas, para a execução e fornecimento de mobiliário para edifícios técnicos do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto), pelas importâncias indicadas:
Firma Armando Filinto Pinto Barbosa ... 135524$00
Firma José Olaio & C.ª (Filho) ... 41375$00
... 176899$00
Art. 2.º O encargo com estas obras e fornecimentos, no montante de 596954$50, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.