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Decreto 43268, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras e fornecimento de vário mobiliário.

Texto do documento

Decreto 43268
Considerando que foram adjudicadas:
À firma António do Amaral & Filho a execução da obra de alteração da placa de estacionamento da 2.ª esquadra, base aérea n.º 5 (Monte Real);

À firma Empresa de Construções Eléctricas, Lda., a execução da obra de remodelação da instalação eléctrica do aeródromo-base n.º 1 (Portela de Sacavém);

À firma Fábrica Portugal o fornecimento de mobiliário destinado a guarnecer as centrais das redes de tráfego aéreo e meteorologia e do comando e administração;

Às firmas Armando Filinto Pinto Barbosa e José Olaio & C.ª (Filho) a execução e fornecimento de mobiliário para edifícios técnicos do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto);

Considerando que para a execução de tais obras e fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma António do Amaral & Filho, para a execução da obra de alteração da placa de estacionamento da 2.ª esquadra, base aérea n.º 5 (Monte Real), pela importância de 108460$00;

Com a firma Empresa de Construções Eléctricas, Lda., para a execução da obra de remodelação da instalação eléctrica do aeródromo-base n.º 1 (Portela de Sacavém), pela importância de 268340$00;

Com a firma Fábrica Portugal, para o fornecimento de mobiliário destinado a guarnecer as centrais das redes de tráfego aéreo e meteorologia e do comando e administração, pela importância de 43255$50;

Com as firmas a seguir mencionadas, para a execução e fornecimento de mobiliário para edifícios técnicos do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto), pelas importâncias indicadas:

Firma Armando Filinto Pinto Barbosa ... 135524$00
Firma José Olaio & C.ª (Filho) ... 41375$00
... 176899$00
Art. 2.º O encargo com estas obras e fornecimentos, no montante de 596954$50, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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