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Aviso 9705/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Transportes Escolares/Submissão a Consulta Pública

Texto do documento

Aviso 9705/2016

Projeto de Regulamento Municipal de Transportes

Escolares/Submissão a Consulta Pública Guilherme Pires, Vicepresidente da Câmara Municipal de Boticas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 6 de julho de 2016 deliberou aprovar o “Projeto de Regulamento Municipal de Transportes Escolares”, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, após publicação no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado, encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal de Boticas, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Boticas em (www. cm-boticas.pt).

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

25 de julho de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Guilherme

Pires, Dr.

309759921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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