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Edital 689/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de três postos de trabalho de Professor Adjunto na área científica de Engenharia Mecânica - Construções Mecânicas

Texto do documento

Edital 689/2016

1 - Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) de 25 de julho de 2016, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do ISEP, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área Cientifica de Engenharia Mecânica, área disciplinar de Construções Mecânicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Superior de Engenharia do Porto, no Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 3 4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 185/81, de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP).

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho de 2014;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

1.º grau para o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitado através do Aviso 6444/2016 no D.R. n.º 98, da 2.ª série de 20 de maio de 2016:

209762342

7 - Prazo de validade do concurso. 7.1 - O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do ISEP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura. 8.1 - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço:

www.isep.ipp.pt/concursos.

8.2 - Devem ser submetidas com a candidatura:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) um exemplar do curriculum vitae;

c) um exemplar de cada trabalho mencionado no Curriculum vitae;

d) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico 8.4 - Os candidatos que prestem serviço no IPP/ISEP ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o fato ser expressamente declarado no formulário de candidatura.

9 - Critérios de seleção e seriação:

Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:

1 - Dimensão Pedagógica - 50 % 1.1 - Atividade letiva - 50 % 1.2 - Produção de recursos didáticos - 25 % 1.3 - Orientação de teses de Mestrado - 15 % 1.4 - Formação Complementar - 10 % 2 - Dimensão Técnica e Cientifica - 35 % 2.1 - Publicações Cientificas - 30 % 2.2 - Participação em atividades e projetos de I&D - 15 % 2.3 - Orientações/Coorientações de teses de Doutoramento - 15 % 2.4 - Participações em Comités Científicos - 5 % 2.5 - Criação e reforço de meios laboratoriais - 15 % 2.6 - Experiência profissional não académica - 20 % 3 - Dimensão Organizacional - 15 % 3.1 - Gestão de Escola - 3,0 3.2 - Gestão de Departamento - 1,5 3.3 - Gestão de Curso - 1,0 3.4 - Apoio à gestão da Escola - 0,5 3.5 - Apoio à gestão de Departamento - 0,3 licitadas.

10 - Os detalhes dos critérios de seriação foram aprovados em reunião do Conselho Técnicocientífico de quatro de maio de dois mil e dezasseis e podem ser consultados no site do ISEP - na página “Concursos Públicos”

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que so-12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Professor Doutor João Manuel Simões Rocha, Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Vogais:

Professor Doutor Fernando José Ferreira - Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Professor Doutor Gilberto Cordeiro Vaz - Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;

Professor Doutor Joaquim João Machado Sabino Domingues - Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Professor Doutor Jorge Humberto Oliveira Seabra - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor José Fernando Dias Rodrigues - Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Luís Filipe Borrego - Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o mesmo será substituído pela Professora Doutora Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, Vice-Presidente do Conselho Técnico Cientifico do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa

d) No sítio da Internet do ISEP, www.isep.ipp.pt;

26 de julho de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.

209764716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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