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Edital 687/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Sociologia do Departamento de Sociologia, do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 687/2016

Torna-se público que, por meu despacho de 17 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Sociologia do Departamento de Sociologia, do ISCTEIUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTEIUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTEIUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTEIUL. I - Requisitos de admissão 1 - Ser titular do grau de doutor/a na área de Sociologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro. Para mais informações consulte http:

//www.dges.mec.pt/en/pages/naric_pages/academic_recognition/ recognition_foreign_qualifications.html

2 - Possuir domínio da língua portuguesa e inglesa, falada e escrita. II - Apresentação das candidaturas 1 - As candidaturas são entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. III - Local de trabalho ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas 1649 - 026 Lisboa, Portugal IV - Instrução da candidatura A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTEIUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente edital.

2.1 - Os/As titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2.2 - Os/As candidatos/as têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

3 - Sete (7) exemplares, impressos ou policopiados e 1 (um) em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a tem de assinalar 4 (quatro) trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os 5 (cinco) artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto. A apresentação do curriculum vitae pelos/as candidatos/as, deve observar o modelo disponível em:

http:

//iscte-iul. pt/servicos/other_services/Rectory_Support_ Office.aspx

4 - Dois (2) exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. Os trabalhos podem ser entregues em suporte papel ou em formato eletrónico não editável (pdf).

5 - Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou documento equivalente. 6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

7 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de Sociologia, e que demonstre que o/a candidato/a possui sólida formação teórica e metodológica, bem com um perfil orientado para a investigação e o ensino, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, 5 (cinco) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, no domínio da Sociologia, em revistas científicas indexadas na WOS/ISI ou SCOPUS.

VI - Método seleção e critérios de avaliação 1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área disciplinar da Sociologia, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (60 %) Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (35 %) - livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (15 %) - participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades orgânicas e de investigação e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (5 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (30 %) Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (20 %) - lecionação de unidades curriculares, o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico B-2) Inovação pedagógica (2,5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pósgraduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

B-3) Orientação (7,5 %) - orientação de dissertações, teses e de projetos de pósdoutoramento e a excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer nível de ciclo de estudos, com consideração das já concluídas e das em curso. C - Extensão universitária (5 %). Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração:

as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

D - Serviço à instituição (5 %). Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, incluindo coordenação de cursos e participação em comissões científicas, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

3 - Ordenação e metodologia de votação Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato/a em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.

Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um/a candi-dato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um/a candidato/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os/as candidatos/as admitidos/as.

4 - Audições públicas O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL. VII - Constituição do júri O júri é presidido pelo Doutor Jorge Costa de Freitas Branco, Professor Catedrático do ISCTEIUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Sociologia, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, Professor Catedrático da UniDoutor João Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Universidade versidade de Lisboa; do Porto;

Doutor Rui Manuel Leitão da Silva Santos, Professor Associado com Agregação da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, Professor Catedrático do ISCTEIUL Doutor Alan David Stoleroff, Professor Associado do ISCTEIUL;

VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante afixação na vitrina da Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL e notificação através de correio registado com aviso de receção.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. 26 de julho de 2016. - O Reitor, Luís Antero Reto.

209765631

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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