Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9944/2016, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alter do Chão

Texto do documento

Despacho 9944/2016

A delimitação da REN para a área do município de Alter do Chão foi aprovada pelo Despacho 5239/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República n.º 76, 2.ª série, tendo vindo alterar a que havia sido aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/97, de

14 de maio, que já tinha sido objeto de alteração através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2003, de 13 de agosto, e de correção material pelo Despacho 11862/2010, de 22 de julho.

A Câmara Municipal de Alter do Chão apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Alter do Chão.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do mesmo Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão e do Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão, com reflexo nas respetivas plantas de condicionantes.

Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alter do Chão, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda