A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21176, de 18 de Março

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45986 (servidões militares).

Texto do documento

Portaria 21176

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/18/plain-268851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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