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Decreto 43259, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de equipamentos para emissores dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 43259
Tendo sido adjudicado às firmas E. Dias Serras, Lda., e Standard Eléctrica, S. A. R. L., ambas com sede em Lisboa, o fornecimento de diverso equipamento destinado aos emissores dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas a seguir mencionadas para o fornecimento dos equipamentos para emissores que para cada um se indica:

E. Dias Serras, Lda. - Fornecimento de 20 transformadores de impedância TMC, pela importância total de 74100$00;

Standard Eléctrica, S. A. R. L. - Fornecimento de material de medida e ensaio de instalações VOR, pela importância total de 35430$00;

Standard Eléctrica, S. A. R. L. - Fornecimento de acessórios para máquinas teleimpressoras Teletype, pela importância total de 61594$80;

Standard Eléctrica, S. A. R. L. - Fornecimento de diversos acessórios para máquinas teleimpressoras Teletype, pela importância total de 84012$50.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 255137$30 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços de Governo da República, 19 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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