Decreto 43258
Tendo sido adjudicado à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., o fornecimento de acessórios Lorenz para máquinas teleimpressoras;
Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de 150 dias e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e meu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de acessórios Lorenz para máquinas teleimpressoras, pela importância de 251046$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados, por virtude do contrato, mais de 151046$40 no corrente ano e 100000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes do Silva Ribeiro.