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Decreto 43254, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção do edifício de lavandaria e pessoal civil e montagem de barracas Arcon no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Monsanto.

Texto do documento

Decreto 43254
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção do edifício da lavadaria e pessoal civil e montagem de barracas Arcon no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Monsanto;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange os anos económicos de 1960, 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar com o empreiteiro Abel da Silva César contrato para a execução da obra de construção do edifício da lavadaria e pessoal civil e montagem de barracas Arcon, no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Monsanto, pela importância de 1943000$00.

Art. 2.º O encargo com a execução desta obra, no montante de 1943000$00, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1961 - 790000$00.
Em 1962 - 1153000$00 e o que se apurar como saldo em 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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