A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43254, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção do edifício de lavandaria e pessoal civil e montagem de barracas Arcon no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Monsanto.

Texto do documento

Decreto 43254
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção do edifício da lavadaria e pessoal civil e montagem de barracas Arcon no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Monsanto;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange os anos económicos de 1960, 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar com o empreiteiro Abel da Silva César contrato para a execução da obra de construção do edifício da lavadaria e pessoal civil e montagem de barracas Arcon, no grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Monsanto, pela importância de 1943000$00.

Art. 2.º O encargo com a execução desta obra, no montante de 1943000$00, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1961 - 790000$00.
Em 1962 - 1153000$00 e o que se apurar como saldo em 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda