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Decreto 43252, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de mesas de contrôle do tráfego e sobresselentes destinadas ao contrôle do tráfego aéreo do continente.

Texto do documento

Decreto 43252
Tendo sido adjudicado à firma Garland Laidley & Cº, Ltd., o fornecimento de mesas de contrôle de tráfego e sobresselentes destinadas ao contrôle de tráfego aéreo do continente;

Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de 195 dias e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Garland Laidley & Cº, Ltd., para o fornecimento de mesas de contrôle do tráfego e sobresselentes destinadas ao contrôle do tráfego aéreo do continente, pela importância de 364095$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados, por virtude do contrato, mais de 57000$00 no corrente ano económico e 307095$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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